(Autoria do Projeto: Deputado José Gomes)
Altera a Lei nº 4.849, de 1º de junho de 2012, que dispõe sobre a comercialização de ingressos para eventos culturais, artísticos, esportivos e outras atividades que promovam lazer e entretenimento no âmbito do Distrito Federal, para obrigar a divulgação da quantidade de ingressos e modalidades de venda.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescente-se parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 4.849, de 1º de junho de 2012, com a seguinte redação:
Parágrafo único. É direito dos consumidores, na aquisição de ingressos, sem prejuízo das disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, ter informações sobre o número de ingressos disponíveis para venda presencial e venda on-line ou por meio de aplicativos de dispositivos eletrônicos, bem como os tipos de ingresso, respectivos preços e formas de pagamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 16/01/2020 p. 46, col. 1