Dispõe sobre o acesso, a circulação e a permanência de pessoas na Controladoria-Geral do Distrito Federal.
O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constante do inciso V, do artigo 71, do Anexo ao Decreto nº 36.017, de 18 de novembro de 2014, e considerando a necessidade de se adotarem procedimentos relativos ao controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nas dependências da ControladoriaGeral do Distrito Federal, com o objetivo de aumentar a segurança, bem como facilitar a identificação do público interno e externo, RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos, para uso obrigatório dos servidores, estagiários e prestadores de serviços, o crachá de identificação, cordão personalizado e porta-crachá da Controladoria-Geral do Distrito Federal, quando do acesso, circulação e permanência em suas dependências.
§ 1º Os servidores ocupantes de Cargo de Natureza Especial poderão utilizar o "botton" instituído pelo Decreto nº 25.323, de 10 de novembro de 2004, em substituição ao uso do crachá.
§ 2° O uso e a guarda dos instrumentos de identificação são de inteira responsabilidade dos usuários, que, em caso de perda, roubo ou extravio, deverão comunicar o fato à Coordenação de Gestão de Pessoas para obtenção do novo crachá.
§ 3º Os crachás de identificação obedecerão aos modelos constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º É responsabilidade da Coordenação de Gestão de Pessoas:
I - distribuir os crachás aos servidores;
II - recolher os crachás de servidores nos casos de exoneração, demissão, posse em outro cargo inacumulável, aposentadoria e falecimento.
Parágrafo único. A distribuição e o recolhimento de crachás de estagiários e prestadores de serviço é responsabilidade do executor do respectivo contrato.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados pela Subcontroladoria de Gestão Interna.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 137, de 09 de novembro de 2011, publicada no DODF nº 217, de 10 de novembro de 2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retificado no DODF nº 57, de 24 de março de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 17/03/2016 p. 23, col. 2
DODF nº 57, seção 1 de 24/03/2016