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PORTARIA Nº 56, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Institui, nos termos do Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica - Cigesp, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e inciso V, do artigo 102, inciso V, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto n° 28.691, de 17 de janeiro de 2008, bem como considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica - Cigesp, que atuará no âmbito da Secretaria de Segurança do Distrito Federal, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança e estratégia, de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov, instituído pelo Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019.

Parágrafo Único. A Gestão Estratégica abrange a Secretaria de Segurança Pública e os órgãos a ela vinculados.

Art. 2º O Cigesp é composto pelos seguintes membros:

Art. 2º O Cigesp é composto pelos seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

Art. 2º O CIGESP é composto pelos seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

I- Secretário de Estado de Segurança Pública

I- Secretário de Estado de Segurança Pública (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

I - Secretário de Estado de Segurança Pública; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

II- Secretário Executivo de Segurança Pública;

II- Secretário Executivo de Segurança Pública; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

II - Secretário Executivo de Segurança Pública; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

III- Subsecretário de Administração Geral;

III- Secretário Executivo de Gestão Integrada; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

III - Secretário Executivo de Gestão Integrada; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

IV- Subsecretário do Sistema de Defesa Civil;

IV- Subsecretário de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

IV - Chefe de Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

V- Subsecretário de Inteligência;

V- Subsecretário do Sistema de Defesa Civil; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

V - Subsecretário de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

VI- Subsecretário de Prevenção à Criminalidade;

VI- Subsecretário de Inteligência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

VI - Subsecretário do Sistema de Defesa Civil; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

VII- Subsecretário de Operações Integradas;

VII- Subsecretário de Prevenção à Criminalidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

VII - Subsecretário de Inteligência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

VIII- Subsecretário de Ensino e Valorização Profissional;

VIII- Subsecretário de Operações Integradas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

VIII - Subsecretário de Prevenção à Criminalidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

IX- Subsecretário de Gestão da Informação;

IX- Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

IX - Subsecretário de Operações Integradas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

X- Subsecretário do Sistema Penitenciário;

X- Subsecretário de Gestão da Informação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

X - Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

XI- Subsecretário de Modernização Tecnológica;

XI- Subsecretário de Gestão de Escolas Compartilhadas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

XI - Subsecretário de Gestão da Informação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

XII- Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.

XII- Subsecretário de Modernização Tecnológica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

XII - Subsecretário de Gestão de Escolas Compartilhadas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

XIII- Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; e

XIII- Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

XIII - Subsecretário de Modernização Tecnológica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

XIV- Chefe da Unidade de Controle Interno

XIV- Chefe da Assessoria de Relações Institucionais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

XIV - Subsecretário de Integração de Políticas em Segurança Pública; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

XV- Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

XV - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

XVI- Chefe de Gabinete. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 36 de 19/02/2021)

XVI - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

XVII - Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 58 de 28/03/2023)

§1º O Secretário de Estado de Segurança Pública atuará como coordenador do Comitê, e, na sua ausência ou impedimento, essa função será exercida pelo Secretário-Executivo de Segurança Pública.

§2º Os membros da Cigesp serão substituídos, quando da ausência ou impedimento legal, por seus substitutos legais.

§3º A Secretaria-Executiva da Cigesp será exercida pela Assessoria de Gestão Estratégica e de Projetos, a qual compete promover o apoio e requisitar os meios necessários à execução dos trabalhos, preparar e lavrar as atas de reuniões e acompanhar a implementação das deliberações;

§4º De acordo com o assunto e conveniência das atividades, poderão ser convocados outros chefes de Assessorias da Secretaria, bem como demais servidores que possam contribuir para os trabalhos;

§5º As atividades do Cigesp atinentes à gestão estratégica deverão ser desenvolvidas em consonância com as atividades dos comitês dos demais órgãos de segurança pública, devendo tais órgãos manter articulação permanente;

§6º Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, poderão ser convidados os dirigentes e demais representantes dos órgãos de Segurança Pública vinculados à SSP.

Art. 3º Compete ao coordenador do Cigesp:

I- convocar e presidir as reuniões do Comitê;

II- avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;

III- autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião; e

IV- cumprir e fazer cumprir esta Portaria.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 4º São competências do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto n° 39.736/2019;

II - orientar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança;

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

V- apoiar e incentivar politicas transversais de governo;

VI - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos; e

VII - aprovar programas, projetos, ações estratégicas, planos de ações e metas, propostos pelas unidades da SSP;

VIII - mobilizar as áreas para o cumprimento das decisões estratégicas e priorizações estabelecidas;

IX- garantir a formação de redes de pontos focais nas áreas de acordo com os assuntos deliberados; e

X - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º O Cigesp tem caráter decisório para questões relativas à Governança e Gestão e rege-se por esta Portaria.

Art. 6º O Cigesp se reunirá conforme os cronogramas das ações estratégicas, respeitada a periodicidade mínima de uma reunião presencial bimestral, podendo, excepcionalmente, ocorrerem reuniões por meio de plataformas virtuais.

Art. 7º As reuniões do Cigesp ocorrerão com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta de seus membros, dentre eles o seu titular ou seu substituto legal.

Art. 8º As deliberações do Cigesp serão tomadas por maioria simples de votos, assegurado ao presidente o voto de desempate.

Art. 9º Em caráter excepcional, não sendo possível reunir os membros do comitê para deliberação, poderá o presidente ou seu substituto decidir monocraticamente acerca de uma questão, ad referendum do colegiado.

Art. 10. O Cigesp deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 11. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 12. Será criado um subcomitê de governança pública e gestão estratégica, para auxiliar com os trabalhos preparatórios para as reuniões do comitê e para exercer outras atividades de apoio.

Art. 13. Esta Portaria aplica-se a todos os órgãos e unidades integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 14. Em caso de criação, modificação ou fusão de subsecretarias, ficarão seus dirigentes máximos inseridos no rol do artigo 1° desta Portaria.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revoga-se a Portaria n°39, de 15 de março de 2018.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 14/06/2019 p. 25, col. 2