Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o §2º do art. 3º e com o art. 17, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2020-2023, e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, e suas alterações, na forma dos Anexos A e B deste Decreto.
Parágrafo único. Os Anexos A e B deste Decreto alteram atributos de Objetivos de Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 192, de 13/10/2021, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 13/10/2021 p. 3, col. 1
DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2021