Vincula, para efeito de controle e supervisão, a PROFLORA S/A - FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO, em liquidação, à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Para fins do exercício de controle e supervisão a PROFLORA S/A - FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO, em liquidação, fica vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, Suplemento, seção 1 de 16/03/2017 p. 2, col. 1