SINJ-DF

PORTARIA Nº 42, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 235 de 30/08/2021)

Delega competência ao titular da Chefia de Gabinete, ao titular da Secretaria-Adjunta de Gestão Administrativa e ao titular da Subsecretaria de Administração-Geral à prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando também a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e, considerando o previsto no Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018 e alterações posteriores e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e observado o artigo 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao titular da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, para praticar os seguintes atos administrativos:

I - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores lotados no Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - autorizar o abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, relativamente aos servidores lotados no Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - atestar as folhas de frequência dos servidores lotados no Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - despachar processos e subscrever ofícios dirigidos a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

V - praticar os demais atos de administração inerentes ao Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Delegar competência ao titular da Secretaria-Adjunta de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, para praticar os seguintes atos administrativos:

I - dar posse e exercício aos servidores;

II - autorizar:

a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;

b) afastamento para participar de competição desportiva;

c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;

d) afastamento para frequência em curso de formação;

e) afastamento do país de servidores quando o período de afastamento for inferior a 15 (quinze) dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;

f) o deslocamento de servidor, no território nacional, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal.

III - analisar, autorizar e formalizar as cessões e disposições de servidores, bem como respectivas prorrogações, consoante previsto nos artigos 152 a 157 da Lei Complementar nº 840, de 2011, conforme regulamentação constante do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018 e alterações posteriores;

IV - autorizar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;

V - decidir sobre redistribuição;

VI - aprovar a lotação das unidades organizacionais da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

VII - proceder à gestão das carreiras consideradas transversais;

VIII - definir as especialidades e atribuições das carreiras que compõem o Quadro de Pessoal do Distrito Federal;

IX - apreciar Plano de Cargos e Salários, Acordos Coletivos, Plano de Demissão Voluntária e outros atos de pessoal de empresas públicas custeadas com recursos do Distrito Federal, que impliquem aumento de despesa;

Art. 3º Delegar competência ao titular da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria-Adjunta de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prática dos seguintes atos administrativos:

I - conceder:

a) horário especial;

b) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, IX e X e;

c) readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico.

II - conceder indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;

III - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;

IV - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;

V - reconhecer dívidas de exercícios anteriores relativas a pessoal;

VI - homologar o resultado de estágio probatório;

VII - averbar e certificar o tempo de serviço e de contribuição;

VIII - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional do servidor.

Art. 4º Fica delegada competência ao titular da Subsecretaria de Administração-Geral, da Secretaria-Adjunta de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de ordenador de despesas, para a adoção de providências com vistas à instrução, instauração e acompanhamento das tomadas de contas especiais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão;

Parágrafo único. A delegação prevista neste artigo se estende aos atos atribuídos à autoridade instauradora na fase de adoção de medidas administrativas internas anteriores à instauração da tomada de contas especial, conforme normatização expedida pela Controladoria-Geral do Distrito Federal na forma do art. 8º do Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016.

Art. 5º Fica delegada ainda, competência ao Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento, Orçamento e Gestão, para responder como responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica CNPJ nº 00.394.684/0001-53 da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 6º As delegações de competências estabelecidas por esta Portaria recairão sobre os respectivos substitutos legais dos titulares mencionados, quando no exercício efetivo da função.

Art. 7º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser praticados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal as atribuições aqui delegadas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SEF nº 344, de 27 de novembro de 2018, a Portaria SEPLAG nº 58, de 17 de abril de 2015 e a Portaria SEF nº 13, de 18 de fevereiro de 2011.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, Suplemento de 01/02/2019 p. 1, col. 1