SINJ-DF

DECRETO Nº 41.515, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o Lote 01, do Conjunto N, da Quadra QNN 06, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 23/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, publicada no DODF nº 179, de 21 de setembro de 2020, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00054-00018870/2018-83, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o Lote 01, do Conjunto N, da Quadra QNN 06, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo – URB 128/2020, no Memorial Descritivo – MDE 128/2020 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 128/2020.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta PR-214/3, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 128/2020, no que se refere à criação do Lote 01 na 'área a ser urbanizada' do Conjunto N, da Quadra QNN 06, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.”

Art. 3º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2020

133° da República e 61° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 25/11/2020 p. 7, col. 1