SINJ-DF

PORTARIA Nº 322, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 7º, inc. II, do Decreto nº 36.561/2015, resolve:

Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria nº 140, de 24 de abril de 2020, e suas alterações posteriores, até 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Fica acrescido o §5º ao art. 2º da Portaria nº 140, de 24 de abril de 2020, com a seguinte redação:

§5º A renúncia da credencial de acesso ao processo, pela Gerência de Medicina Forense – GEMED, é precedida da designação de credencial ao profissional perito que avaliará o pleito ou de manifestação do setor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 30/09/2020 p. 10, col. 2