SINJ-DF

PORTARIA Nº 21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 31 de 04/03/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

I - TARLEY RIBEIRO DE AZEVEDO, matrícula nº 058.415-0;

II - LILIANE MAZZARO DE ALMEIDA, matrícula nº 273.521-0;

III - ANA LUCIA BARBOSA MORATO, matrícula nº 274.461-9;

IV - LANA JUMARA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 273.550-4;

V - RICARDO NOVAES RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 273.545-8;

VI - SILENE ARAUJO PEREIRA LIMA, matrícula nº 274.175-X;

VII - ELIANE MAXIMIANO DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 175.371-1;

VIII - ASÉLIO FRANÇA BARBOSA, matrícula nº 278546-3;

IX - GRAZIELA ABREU DO ROSÁRIO, matrícula nº 273.969-0;

X - CAROLINE NUNES DE NORONHA, matrícula nº 274.489-9;

XI - GISELA MARIA DOMINGOS, matrícula nº 276.204-8;

XII - VIVIANE SILVA DE MOURA, matrícula nº 175.839-X;

XIII - LANES CID ROMANO JUNIOR, matrícula nº 273.520-2;

XIV - THAÍSSA ARAÚJO RAMOS DA SILVA, matrícula nº 275.505-X;

XV - CLAUDIANE DE OLIVEIRA NOGUEIRA, matrícula nº 273.552-0;

XVI - RITA DE CÁSSIA MORENO SAMPAIO, matrícula nº 273.539-3;

XVII - ERALDO VIEIRA CARDOSO, matrícula nº 074.311-9;

XVIII - ROSÂNGELA DE JESUS NASCIMENTO, matrícula nº 273.980-1;

XIX - RAFAEL DE JESUS DA CRUZ, matrícula nº 273976-3.

Art. 4º A Comissão será presidida por LILIANE MAZZARO DE ALMEIDA, matrícula nº 273.521-0, e nos seus impedimentos legais e eventuais por RAFAEL DE JESUS DA CRUZ, matrícula nº 273976-3.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões;

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos..

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 212, de 19 de Dezembro de 2019, publicada no DODF nº 243 de 23 de Dezembro de 2019.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 17/02/2021 p. 27, col. 2