SINJ-DF

PORTARIA Nº 71, DE 08 DE JULHO DE 2021

Revoga-se a Portaria nº 20, de 1º de março de 2021, que regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 1º de março de 2021, sendo medida necessária para o funcionamento da Secretaria como um todo, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF; e considerando o teor do art. 6-A, do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021,com redação atualizada pelo Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 20, de 1º de março de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128 de 09/07/2021 p. 11, col. 2