SINJ-DF

PORTARIA Nº 163, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Portaria nº 98, de 09 de abril de 2018, que disciplina sobre a modalidade de fomento que trata o capítulo XI do Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, para contratação de serviços de natureza artística ou cultural.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 38.933, de 15 de março de 2018, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 98, de 09 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º É requisito para as contratações de que trata o caput do art. 3º, desta portaria, que o agente cultural esteja devidamente cadastrado no ID Cultura, integrado ao Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Distrito Federal – SIIC-DF.” (NR)

“Art. 14. Enquanto não for criado o ID Cultura como cadastro unificado da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, será provisoriamente mantido o uso dos dados de artistas e agentes constantes no CEAC, no SISCULT ou em outros cadastros regulamentados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, observadas as condições previstas na legislação respectiva.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 21/08/2020 p. 9, col. 1