SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 189 de 09/08/2016

PORTARIA Nº 192, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, estabelece:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, o Comitê de Assuntos Estratégicos – COMAE.

Art. 2º O COMAE terá a seguinte composição:

I - Controlador-Geral do Distrito Federal, que o presidirá;

II – Controlador-Geral Adjunto;

III – Chefe de Gabinete;

IV – Chefe da Assessoria Especial;

V – Chefe da Assessoria de Comunicação Social;

VI - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

VII - Chefe da Unidade de Informações Estratégicas

VIII – Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

IX - Subsecretário de Administração Geral;

X - Subsecretário de Transparência e Gestão da Informação;

XI - Subsecretário de Tomada de Contas Especial;

XII – Subsecretário de Controle Interno;

XIII – Corregedor-Geral; e

XIV – Ouvidor-Geral.

§ 1º Na ausência do Controlador-Geral assumirá a presidência do COMAE o Controlador-Geral Adjunto.

§ 2º Caso os componentes estejam impossibilitados de comparecer, participarão seus respectivos substitutos, previamente indicados.

§ 3º O Presidente do COMAE poderá convidar a participar das reuniões terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas.

§ 4º A função de componente do COMAE não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 3º Compete ao COMAE:

I - discutir as estratégias institucionais da CGDF;

II - definir os instrumentos de gerenciamento da cultura organizacional;

III - analisar a viabilidade de ações e projetos estratégicos;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho das unidades da CGDF;

V - definir prioridades para elaboração da proposta orçamentária da CGDF;

VI - deliberar sobre propostas e projetos, visando manter sua aderência às competências institucionais da CGDF, à carteira de projetos, bem como ao orçamento vigente do órgão;

VII - manter um acompanhamento das deliberações e designações atribuídas às unidades da CGDF, de forma a garantir a efetividade e conformidade das decisões no âmbito deste Comitê.

Art. 4º As reuniões do COMAE, convocadas pelo Presidente e secretariadas pela Assessoria Especial do Gabinete da CGDF, deverão ser realizadas mensalmente e registradas em ata.

§ 1º A pauta será enviada ao correio eletrônico dos componentes do COMAE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto na convocação da reunião.

§ 2º A ata deverá ser encaminhada ao correio eletrônico dos componentes do COMAE, visando a apresentação de eventuais manifestações, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encaminhamento.

§ 3º A ata será aprovada pelo Controlador-Geral e assinada pelos componentes do COMAE na primeira reunião subsequente.

Art. 5º As deliberações do COMAE serão tomadas por maioria simples dos componentes presentes às reuniões, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

Art. 6º As decisões normativas do COMAE terão a forma de Resolução, numerada sequencialmente, assinada pelo Presidente e publicada na Intranet da CGDF.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as Resoluções entrarão em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º As deliberações do COMAE que não tenham caráter normativo serão qualificadas e numeradas sequencialmente como Decisão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Portaria nº 145, de 16 de novembro de 2011.

DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO

Retificado no DODF de 13/08/2015, p. 27.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 12/08/2015 p. 27, col. 1