SINJ-DF

PORTARIA Nº 453, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a criação do Comitê de Artes Visuais da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Distrital nº 2.365, de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei n° 2.691, de 21 de fevereiro de 2001, e no art. 3º do Decreto Distrital nº 27.328, de 19 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Transformar a Comissão de Cadastro de Artistas Plásticos do Distrito Federal, instituída pela Portaria nº 348, de 05 de outubro de 2018, em Conselho de Artes Visuais da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º Designar como membros titulares do Conselho de Artes Visuais do Distrito Federal os servidores:

I - MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE SOUZA, matrícula 240.578-4, que exercerá a Presidência do Conselho;

II - MARCELO GONCZAROWSKA JORGE, matrícula 240.600-4;

III - LUCIANA RIBEIRO DO NASCIMENTO, matrícula 240.597-0;

IV - SARA SEILERT, matrícula 240.598-9.

V - Demais Analistas da carreira de Atividades Culturais, especialidade Artes Plásticas, que porventura venham a ser nomeados.

Art. 3º As funções do Conselho abrangem, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa:

I - Fornecer parecer sobre as inscrições para o Cadastro de Artistas Plásticos do Distrito Federal;

II - Elaborar minutas de portarias e normas sobre o tema das Artes Visuais;

III - Auxiliar na elaboração e execução de políticas e programas de Artes Visuais;

IV - Fornecer pareceres técnicos caso solicitado;

V - Auxiliar em serviços de curadoria da Secretaria ou de seus equipamentos;

VI - Participar de júris e comissões;

VII - Integrar-se às ações de reorganização e planejamento da reabertura do Museu de Arte de Brasília;

VIII - Integrar-se às ações de planejamento de abertura de novos equipamentos culturais ou reinauguração de espaços existentes;

IX - Prestar auxílio, consultoria e participar das comissões e conselhos pertinentes dos equipamentos culturais que têm vocação para as Artes Visuais, tais como:

a) Museu Nacional do Conjunto Cultural da República Honestino Guimarães;

b) Museu de Arte de Brasília - MAB;

c) Espaço Cultural Renato Russo - 508 Sul;

d) Museu Vivo da Memória Candanga;

e) Complexo Cultural de Samambaia; e

f) Complexo Cultural de Planaltina.

X - Criar e executar obras de arte;

XI - Aplicar as artes visuais associadas ao conhecimento tecnológico para conceber a forma e a funcionalidade de produtos e serviços.

Parágrafo único. As mesmas funções podem ser exercidas para equipamentos culturais de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, caso solicitado.

Art. 4º O Conselho deverá decidir a periodicidade, o calendário e o local de suas reuniões.

Parágrafo único. A chefia dos servidores integrantes do Conselho deverá facilitar as reuniões, assim como ações necessárias à realização de suas funções.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÃO CANDIDO LOPES DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 21/11/2019 p. 40, col. 1