SINJ-DF

PORTARIA Nº 49, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1° Instituir a Câmara Técnica de Enfermagem Neonatal, a qual tem como finalidade a identificação, planejamento, definição de prioridades e implementação de medidas para melhoria da assistência de enfermagem neonatal na Rede SES/DF.

Art. 2° A Câmara Técnica em pauta terá as seguintes competências e atribuições:

Oferecer subsídios para as manifestações de questões de ordem técnica através de estudos, propostas e pareceres que serão apresentadas para deliberação;

I - Disponibilizar referências de Planos, Programas e Projetos afins e correlatos ao funcionamento da Câmara;

II - Recomendar a convocação de consultores especialistas, bem como de técnicos de áreas afins da SES-DF, assim como RTD de especialidades médicas, para participarem de reuniões pontualmente, conforme demanda da Câmara Técnica;

III - Emissão de parecer técnico sobre produtos em aquisição;

IV - Elaboração e/ou validação de protocolos assistenciais e fluxos de atendimento, bem como Procedimentos Operacionais Padrão (POP);

V - Avaliação de queixas técnicas relacionadas a produtos utilizados pelas enfermeiras atuantes nas unidades neonatais:

VI - Difusão de conhecimentos relacionados à Assistência de Enfermagem ao Recém-Nascido;

VII - Promoção de processos de capacitação relacionados à Assistência de Enfermagem ao Recém-Nascido.

VIII - Promoção de processos de capacitação relacionados à Assistência de Enfermagem ao Recém-Nascido.

Art. 3° A referida Câmara Técnica será composta pelos membros a seguir relacionados:

I - RTD de Enfermagem Neonatal;

II - Enfermeiro pertencente a Gerente de Enfermagem Obstétrica e Neonatal,

III - Um representante e suplente enfermeiro de cada estabelecimento com Unidade de Terapia intensiva Neonatal da SES-DF e Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais da SES-DF;

Art. 4° A Câmara Técnica será coordenada da seguinte forma:

I - Presidente: Referência Técnica Distrital (RTD) em Enfermagem Neonatal, ;

II - Secretária-executiva: membro da câmara indicado para tal função pelo presidente.

Art. 5° A Câmara Técnica será de caráter permanente.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 22/01/2021 p. 5, col. 2