SINJ-DF

PORTARIA Nº 83, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regulamentares e tendo em vista os termos do art. 1º, da Portaria nº 218, de 14 de dezembro de 2015, do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, publicada no DODF nº 240, de 16 de dezembro de 2015, pág. 7, RESOLVE:

Art. 1º Reajustar para R$ 18,26 (dezoito reais e vinte e seis centavos) o valor da anuidade de Arrendamento/Concessão de Uso de Área Pública Rural, por hectare ou fração proporcional, em observância à variação acumulada, nos últimos 12 (doze) meses, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC, no percentual de 10,97% (dez inteiros e noventa e sete centésimos por cento), aplicável à anuidade no valor de R$ 16,46 (dezesseis reais e quarenta e seis centavos), vigente no exercício de 2015.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016, conforme estabelecido no art. 2º, da referida Portaria SEFAZ/DF nº 218, de 14 de dezembro de 2015.

JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 28/12/2015 p. 5, col. 1