SINJ-DF

DECRETO N° 37.517, DE 26 DE JULHO DE 2016

Altera informações gerenciais e atributos dos Objetivos Específicos dos Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 19, em especial os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII, da Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2016-2019, DECRETA:

Art. 1° Ficam alterados os indicadores dos programas temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, na forma do Anexo I.

Parágrafo único. A relação de indicadores substitui, na integralidade, a anteriormente estabelecida na Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015.

Art. 2º Ficam alteradas as vinculações de ações orçamentárias a objetivos específicos; incluídas, excluídas e alteradas as ações não orçamentárias; além de alteradas e excluídas as Metas 2016-2019, na forma do Anexo II.

Art. 3º Ficam alteradas as Unidades, nome e/ou codificação, responsáveis por atributos de programas temáticos para o Plano Plurianual 2016-2019, na forma do Anexo III.

Art. 4º Fica alterada a regionalização e o produto de ações orçamentárias, do Plano Plurianual 2016-2019, na forma do Anexo IV.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2016

128° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 27/07/2016 p. 12, col. 2