SINJ-DF

LEI Nº 4.840, DE 22 DE MAIO DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputado Roney Nemer)

Institui o Dia do Meteorologista, a ser comemorado no dia 14 de dezembro de cada ano, e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Meteorologista, a ser comemorado no dia 14 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. O dia e a data comemorativa a que se refere o caput deverão ser incluídos no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 de 24/05/2012 p. 3, col. 1