(Autoria do Projeto: Deputado Roney Nemer)
Institui o Dia do Meteorologista, a ser comemorado no dia 14 de dezembro de cada ano, e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Meteorologista, a ser comemorado no dia 14 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. O dia e a data comemorativa a que se refere o caput deverão ser incluídos no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 de 24/05/2012 p. 3, col. 1
DODF nº 101, seção 1 de 24/05/2012