SINJ-DF

LEI Nº 4.839, DE 22 DE MAIO DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)

Institui o Dia da Pastoral da Criança no âmbito do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Pastoral da Criança no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Dia da Pastoral da Criança no Distrito Federal será comemorado no dia 25 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 29/05/2012 p. 3, col. 1