(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)
Institui o Dia da Pastoral da Criança no âmbito do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Pastoral da Criança no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Dia da Pastoral da Criança no Distrito Federal será comemorado no dia 25 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 29/05/2012 p. 3, col. 1
DODF nº 104, seção 1 de 29/05/2012