(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)
Inclui no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Delegado de Polícia, a ser comemorado no dia 3 de dezembro de cada ano
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Delegado de Polícia, a ser comemorado no dia 3 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 11/05/2012 p. 1, col. 2
DODF nº 92, seção 1 de 11/05/2012