SINJ-DF

LEI Nº 4.831, DE 09 DE MAIO DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)

Inclui no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Delegado de Polícia, a ser comemorado no dia 3 de dezembro de cada ano

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Delegado de Polícia, a ser comemorado no dia 3 de dezembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 09 de maio de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 11/05/2012 p. 1, col. 2