(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)
Institui o Dia da Conscientização contra o Bullying no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização contra o Bullying no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 7 de abril de cada ano, e passa a constar do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 04/05/2012 p. 3, col. 2
DODF nº 87, seção 1 de 04/05/2012