SINJ-DF

LEI Nº 4.824, DE 27 DE ABRIL DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)

Institui o Dia da Conscientização contra o Bullying no Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização contra o Bullying no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 7 de abril de cada ano, e passa a constar do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 04/05/2012 p. 3, col. 2