(Autoria do Projeto: Dr. Michel)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Legislativo
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Legislativo.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput será comemorado no dia 8 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 2012
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 27/02/2012 p. 4, col. 1
DODF nº 40, seção 1 de 27/02/2012