SINJ-DF

LEI Nº 4.789, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Autoria do Projeto: Dr. Michel)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Legislativo

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Legislativo.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput será comemorado no dia 8 de junho de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 2012

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 27/02/2012 p. 4, col. 1