(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)
Institui o Dia do Feirante no âmbito do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Feirante no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto, o qual passa a constar do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 2012
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 27/02/2012 p. 3, col. 1
DODF nº 40, seção 1 de 27/02/2012