SINJ-DF

LEI Nº 4.782, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)

Institui o Dia do Feirante no âmbito do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Feirante no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto, o qual passa a constar do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 2012

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 27/02/2012 p. 3, col. 1