(Autoria do Projeto: Deputado Benedito Domingos)
Institui no Distrito Federal o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2011
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 26/08/2011 p. 4, col. 1
DODF nº 167, seção 1 de 26/08/2011