SINJ-DF

LEI Nº 4.630, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

(Autoria do Projeto: Deputado Benedito Domingos)

Institui no Distrito Federal o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 26/08/2011 p. 4, col. 1