SINJ-DF

LEI Nº 3.810, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006

(Autoria do Projeto: Deputados Distritais Fábio Barcellos e Expedito Bandeira)

Institui o Dia do Trabalhador em Transporte Público Alternativo do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Trabalhador em Transporte Público Alternativo do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Dia do Trabalhador em Transporte Público Alternativo do Distrito Federal será comemorado em 4 de dezembro.

Art. 2º O Dia do Trabalhador em Transporte Público Alternativo do Distrito Federal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de fevereiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 de 13/02/2006 p. 3, col. 2