(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Izalci Lucas)
Institui o Dia do Treilhista, Quiosqueiro e Similar, no âmbito do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Treilhista, Quiosqueiro e Similar, no âmbito do Distrito Federal. Parágrafo único. O Dia do Treilhista, Quiosqueiro e Similar será comemorado no dia 02 de dezembro.
Art. 2º Passa o Dia do Treilhista, Quiosqueiro e Similar a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 29/07/2005 p. 2, col. 2
DODF nº 143, seção 1 de 29/07/2005