SINJ-DF

LEI Nº 3.635, DE 28 DE JULHO DE 2005

(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Izalci Lucas)

Institui o Dia do Treilhista, Quiosqueiro e Similar, no âmbito do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Treilhista, Quiosqueiro e Similar, no âmbito do Distrito Federal. Parágrafo único. O Dia do Treilhista, Quiosqueiro e Similar será comemorado no dia 02 de dezembro.

Art. 2º Passa o Dia do Treilhista, Quiosqueiro e Similar a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 29/07/2005 p. 2, col. 2