(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Institui o Dia do Voluntário no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica instituído o Dia do Voluntário do Distrito Federal, a ser comemorado no dia 10 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º da Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 21/07/2005 p. 1, col. 2
DODF nº 137, seção 1 de 21/07/2005