SINJ-DF

LEI Nº 3.623, DE 18 DE JULHO DE 2005

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Institui o Dia do Voluntário no Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Fica instituído o Dia do Voluntário do Distrito Federal, a ser comemorado no dia 10 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2005

117º da República e 46º da Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 21/07/2005 p. 1, col. 2