SINJ-DF

LEI N° 3.304, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Izalci Lucas)

Dispõe sobre a inclusão do Dia do Estudante no Calendário de Eventos do Distrito Federal

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Dia do Estudante, comemorado no dia 11 de agosto, incluído no Calendário de Eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2004

116° da Republica e 44° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 21/01/2004 p. 3, col. 1