SINJ-DF

LEI N° 3.302, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Pedro Passos)

Institui o Dia do Desarmamento Infantil no âmbito do Distrito Federal

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 12 de outubro, no âmbito do Distrito Federal, como Dia do Desarmamento Infantil.

Art. 2º O dia 12 de outubro passará a fazer parte do calendário de eventos do Distrito Federal como sendo o Dia do Desarmamento Infantil.

Art. 3° O Dia Estadual do Desarmamento Infantil terá como ponto culminante palestras sobre conscientização da sociedade em não incentivar, induzir ou facilitar meios que levem a criança a ter ou usar objetos geradores de violência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2004

116° da República e 44° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 21/01/2004 p. 3, col. 1