(Autoria do Projeto: Deputadas Distritais Maria José – Maninha e Lucia Carvalho)
Dispõe sobre o Dia o Comerciário no Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° O Dia do Comerciário será comemorado no território do Distrito Federal no dia 30 de outubro de cada ano.
Art. 2° A data de que trata o artigo anterior será considerada comemorativa, e feriado para todos os efeitos legais. (Expressão declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 3069 de 28/11/2003)
Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2002
Deputado GIM ARGELLO p. 1, col. 1
DODF nº 243, seção 1 de 18/12/2002