(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)
Institui o Dia do Profissional de Educação Física no âmbito do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Profissional de Educação Física, a ser comemorado no dia 01 de setembro.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 11/01/2002 p. 2, col. 1
DODF nº 8, seção 1 de 11/01/2002