SINJ-DF

LEI Nº 2.883, DE 8 DE JANEIRO DE 2002

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)

Institui o Dia do Profissional de Educação Física no âmbito do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Profissional de Educação Física, a ser comemorado no dia 01 de setembro.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 11/01/2002 p. 2, col. 1