(Autor do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)
Institui o Dia do Centro Cultural Ferrock
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Centro Cultural Ferrock, a ser celebrado no primeiro domingo de outubro de cada ano.
Paragráfo único. A data mencionada no caput do artigo, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à implantação e à divulgação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 27/07/2001 p. 3, col. 1
DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2001