SINJ-DF

LEI N° 2.754, DE 26 DE JULHO DE 2001

(Autor do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)

Institui o Dia do Centro Cultural Ferrock

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Centro Cultural Ferrock, a ser celebrado no primeiro domingo de outubro de cada ano.

Paragráfo único. A data mencionada no caput do artigo, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à implantação e à divulgação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 27/07/2001 p. 3, col. 1