Institui o Dia do Idoso no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído no Distrito Federal o Dia do Idoso, a ser comemorado no dia 27 de setembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 18/06/1997 p. 4357, col. 2
DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 18/06/1997