SINJ-DF

LEI Nº 1.479, DE 17 DE JUNHO DE 1997

Institui o Dia do Idoso no Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído no Distrito Federal o Dia do Idoso, a ser comemorado no dia 27 de setembro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 18/06/1997 p. 4357, col. 2