(Autor do Projeto: Deputado Distrital Jorge Cauhy)
Institui o Dia do Protético Dentário no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituído no Distrito Federal o Dia do Protético Dentário, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
108° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 119 de 27/06/1996 p. 5098, col. 1
DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1996